Política de arquitetura de dados

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OOjs UI icon lightbulb-yellow.svg Este documento é parte integrante do Programa de Governança de Dados da Prefeitura do Recife.

Esta política se aplica:

  • Aos órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo Municipal;
  • Às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do Recife e vinculadas ao Poder Executivo Municipal;
  • Às entidades privadas que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade limitada à parcela dos recursos públicos oriundos do Município do Recife.

  1. A arquitetura da dados é um conjunto integrado de estruturas de alto nível que governam e definem como os dados são usados, armazenados, gerenciados e integrados dentro de uma organização. Ela arquitetura inclui especificações usadas para descrever o estado existente, definir requisitos de dados, orientar a integração de dados e controlar ativos de dados conforme apresentado em uma estratégia de dados. É o processo de padronizar como as organizações coletam, armazenam, transformam, distribuem e usam dados.
  2. Os requisitos de dados devem ser identificados e definidos durante o desenvolvimento de todos os sistemas.
  3. A Arquitetura de Dados deve incluir uma arquitetura de linha de base que descreve o estado atual da Arquitetura de Dados da Prefeitura e uma arquitetura de destino que descreve seu estado futuro desejado.
  4. A Arquitetura de Dados deve ser parte integrante da Arquitetura Corporativa da Prefeitura do Recife.
  5. Os artefatos da Arquitetura de Dados incluem especificações usadas para descrever o estado existente e estado futuro, definir requisitos de dados, orientar a integração de dados e controlar ativos de dados conforme apresentado em uma estratégia de dados.
  6. Os artefatos arquiteturais devem ser armazenados e gerenciados em um repositório institucional de artefatos de Governança de Dados.
  7. Os artefatos da Arquitetura de Dados devem ser compartilhados com todas as partes interessadas da Prefeitura, de modo que possam ser reutilizados em outras partes do governo.
  8. Elaboração e Aprovação
  9. As atividades de governança de Arquitetura de Dados incluem garantir que os projetos cumpram as atividades exigidas, usar e melhorar os ativos arquitetônicos e implementar de acordo com os padrões arquitetônicos declarados.
  10. As Autoridades de Dados e Arquitetos de Dados, sob coordenação do Escritório de Governança de Dados, desenvolvem e mantêm a Arquitetura de Dados da Prefeitura.
  11. A equipe de arquitetos de dados ficará encarregada de criar e manter conhecimento organizacional sobre os dados e os sistemas pelos quais eles se movem. Esse conhecimento permitirá que a Prefeitura gerencie seus dados como um ativo e aumente o valor que obtém de seus dados, identificando oportunidades de uso de dados, redução de custos e mitigação de riscos.
  12. A Prefeitura deve estabelecer uma equipe de arquitetos de dados que serão responsáveis por:
    1. definir o estado atual dos dados na Prefeitura.
    2. traduzir necessidades operacionais e estratégicas em dados e requisitos de sistema para que os processos tenham consistentemente os dados de que precisam.
    3. expressar requisitos de dados estratégicos.
    4. esboçar projetos integrados de alto nível para atender a esses requisitos.
    5. gerenciar dados complexos e entrega de informações em toda a Prefeitura.
    6. facilitar o alinhamento entre negócios e TI.
    7. atuar como agentes de mudança, transformação e agilidade.
  13. O desenvolvimento e manutenção da Arquitetura de Dados deve considerar:
    1. tecnologias emergentes que devem ser incluídas na Arquitetura de Dados.
    2. tecnologias emergentes que devem ser consideradas tecnologias estratégicas na Arquitetura de Dados.
    3. tecnologias que devem ser consideradas obsoletas.
    4. requisitos e práticas recomendadas que devem ser adicionados à Arquitetura de Dados.
    5. alterações aprimoramentos aos requisitos existentes.
    6. produtos ferramentas a serem incluídos nas listas “ e “não compre” que suportam os padrões requisitos na Arquitetura de Dados.
  14. A segurança da informação deve ser uma consideração primária no desenvolvimento e implementação da Arquitetura de Dados.
  15. A Arquitetura de Dados deve ser desenvolvida usando uma estrutura e metodologia comuns para toda a Prefeitura Deve estar alinhada com as práticas recomendadas pela EMPREL, Comitê de Dados e outras partes consultivas.
  16. O Conselho de Governança de Dados, em consulta ao Comitê de Dados, aprova a Arquitetura de Dados da Prefeitura.
  17. A única Arquitetura de Dados autorizada para a Prefeitura deve ser aquela aprovada pelo Conselho de Governança de Dados.
  18. As organizações e departamentos do poder executivo da Prefeitura devem cumprir a orientação fornecida pela Arquitetura de Dados no desenvolvimento e implementação de soluções de tecnologia e a infraestrutura de tecnologia da informação correspondente necessária para apoiar as suas necessidades operacionais.
  19. Esta política reconhece que a responsabilidade final pela gestão, controle, desenvolvimento, manutenção, aprimoramento e uso dos sistemas de informação cabe a cada órgão estatal. Consequentemente, é política da Prefeitura que todas as agências e órgãos municipais devem adotar padrões escritos para o desenvolvimento, manutenção e melhoria de todos os sistemas de informação. O objetivo dos padrões escritos é garantir que sistemas de informação de qualidade, eficazes e sustentáveis sejam desenvolvidos por agências e órgãos municipais.
  20. A EMPREL e o Escritório de Governança de Dados devem garantir que as políticas e procedimentos do Ciclo de Vida de Sistemas e todas as outras políticas ou procedimentos que suportam ou implementam aspectos da Arquitetura de Dados estejam alinhados e consistentes com esta política e seus procedimentos, padrões técnicos e diretrizes relacionados.
  21. Manutenção</strong
  22. A Arquitetura de Dados deve ser mantida e atualizada periodicamente.
  23. Os artefatos da Arquitetura de Dados devem ser mantidos sob controle de versão.
  24. Todas as versões dos artefatos da Arquitetura de Dados devem ser registradas no repositório institucional de artefatos de Governança de Dados. O repositório permitirá que usuários autorizados localizem, gerenciem e usem os artefatos.
  25. A Prefeitura deve estabelecer processo para controlar as mudanças e exceções na/para Arquitetura de Dados de forma a garantir que todas as recomendações e solicitações de mudanças ou exceções sejam registradas, revisadas, avaliadas, consideradas e respondidas em tempo hábil.
  26. Conformidade
  27. Todo o gerenciamento de informações da Prefeitura e desenvolvimento de tecnologia, modernização, aprimoramento e aquisições relacionadas à gestão e ao uso de dados devem estar em conformidade com a Arquitetura de Dados.
  28. As soluções devem ser certificadas como compatíveis com a arquitetura antes do desenvolvimento de novos sistemas, a menos que a isenção apropriada seja obtida.
  29. Todos os sistemas de informação, aplicativos e ativos dados devem ser registrados em um inventário oficial, conforme especificado por procedimentos ou padrões publicados de acordo com esta Política.
  30. Artefatos da Arquitetura de Dados
  31. Todos os artefatos da Arquitetura de Dados devem ser flexíveis o suficiente para acomodar requisitos futuros.
  32. O principal artefato da Arquitetura de Dados é modelo de dados institucional. Este é entendido como um conjunto de modelos de dados de diferentes perspectivas e em diferentes níveis de detalhe, que descrevem consistentemente a compreensão das entidades de dados, atributos de dados e seus relacionamentos em toda a Prefeitura.
  33. Um modelo de dados no nível de arquitetura deve ter uma visão global da Prefeitura junto com definições claras que podem ser entendidas em toda a instituição.
  34. Os modelos de dados devem ser construídos de forma incremental e iterativa, usando camadas, sendo elas:
    1. uma visão geral conceitual sobre as áreas temáticas da Prefeitura.
    2. visões de entidades e relacionamentos para cada área temática.
    3. visões lógicas detalhadas, parcialmente atribuídas dessas mesmas áreas temáticas.
  35. Fluxos de dados são outro tipo de artefato essencial de Arquitetura de Dados. Descrevem a origem dos dados, onde são armazenados e usados e como são transformados à medida que se movem dentro e entre diversos processos e sistemas. Em particular, os fluxos de dados mapeiam e documentam as relações entre os dados nos seguintes casos:
    1. aplicativos dentro de um processo de negócios.
    2. armazenamentos de dados ou bancos de dados em um ambiente.
    3. segmentos de rede (útil para mapeamento de segurança).
    4. funções de negócios, descrevendo quais funções têm responsabilidade pela criação, atualização, uso e exclusão de dados (CRUD)
  36. A Prefeitura sempre que possível deve fazer uso de frameworks arquiteturais corporativos. Atuam como padrões arquiteturais de referência que fornecem princípios e práticas para criar e descrever a arquitetura de um sistema. Frameworks arquiteturais corporativos estruturam o pensamento dos arquitetos dividindo a descrição da arquitetura em domínios, camadas ou visualizações e oferece modelos normalmente matrizes e diagramas para documentar cada visualização. Isso permite tomar decisões de design mais sistêmicas em todos os componentes do sistema e tomar decisões de longo prazo em torno de novos requisitos de design sustentabilidade e suporte.
  37. O não cumprimento desta política pode estar sujeito a ações disciplinares consideradas apropriadas pelos órgãos de controle cabíveis de acordo com os processos disciplinares regulares da Prefeitura do Recife.