Mudanças entre as edições de "Política de acesso e compartilhamento de dados"

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1. Esta Política se aplica
1. Esta Política se aplica
I aos órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo Municipal
I aos órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo Municipal
II às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de
II às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de
economia mista e às entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do
economia mista e às entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do
Recife e vinculadas ao Poder Executivo Municipal
Recife e vinculadas ao Poder Executivo Municipal
III
 
às entidades privadas que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou
III às entidades privadas que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade limitada à parcela dos
ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade limitada à parcela dos
recursos públicos oriundos do Município do Recife
recursos públicos oriundos do Município do Recife
2.
 
Os dados institucionais detidos por organismos definidos nos termos apresentados na
2. Os dados institucionais detidos por organismos definidos nos termos apresentados na Declaração 1 ª são bens públicos detidos pela Prefeitura por conta do povo
Declaração 1 ª são bens públicos detidos pela Prefeitura por conta do povo
 
3.
3. O valor dos dados institucionais como um bem público deve ser maximizado com acesso
O valor dos dados institucionais como um bem público deve ser maximizado com acesso
que garante que um uso não impede outro uso dos dados
que garante que um uso não impede outro uso dos dados
4.
 
Os dados institucionais devem ser, por padrão, abertos, a menos que o acesso seja restrito
4. Os dados institucionais devem ser, por padrão, abertos, a menos que o acesso seja restrito
por razões de privacidade, sigilo, proteção e conformidade com leis e regulamentos
por razões de privacidade, sigilo, proteção e conformidade com leis e regulamentos
cabíveis
cabíveis
5.
 
Os dados institucionais devem ser disponibilizados de forma proativa, embora a Prefeitura
5. Os dados institucionais devem ser disponibilizados de forma proativa, embora a Prefeitura
também responda o mais positivamente possível aos pedidos de acesso a dados
também responda o mais positivamente possível aos pedidos de acesso a dados
6.
 
Os dados institucionais devem ser disponibilizados em formatos abertos, reutilizáveis e
6. Os dados institucionais devem ser disponibilizados em formatos abertos, reutilizáveis e
legíveis por máquina
legíveis por máquina
7.
 
Os dados institucionais devem ser disponibilizados sob licenças flexíveis
7. Os dados institucionais devem ser disponibilizados sob licenças flexíveis
8.
 
Ainda como forma de maximizar o valor, os dados institucionais devem ser usados no
8. Ainda como forma de maximizar o valor, os dados institucionais devem ser usados no
desempenho de atividades administrativas, gerenciais e estratégicas da Prefeitura
desempenho de atividades administrativas, gerenciais e estratégicas da Prefeitura
9.
 
A Prefeitura deve fornecer aos funcionários e servidores as informações de que precisam
9. A Prefeitura deve fornecer aos funcionários e servidores as informações de que precisam
para realizar seus trabalhos
para realizar seus trabalhos
10.
 
Os dados institucionais (independentemente de quem os coleta ou mantém) devem ser
10. Os dados institucionais (independentemente de quem os coleta ou mantém) devem ser
compartilhados entre aqueles funcionários e servidores cujo trabalho pode ser realizado de
compartilhados entre aqueles funcionários e servidores cujo trabalho pode ser realizado de
forma mais eficaz pelo conhecimento de tais informações
forma mais eficaz pelo conhecimento de tais informações
11.
 
Os funcionários ou servidores receberão privilégios consistentes com suas obrigações de
11. Os funcionários ou servidores receberão privilégios consistentes com suas obrigações de
trabalho para acessar informações públicas, confidenciais e privadas
trabalho para acessar informações públicas, confidenciais e privadas
12.
 
Os funcionários e servidores da Prefeitura devem ter conhecimento e cumprir os
12. Os funcionários e servidores da Prefeitura devem ter conhecimento e cumprir os
regulamentos das leis e regulamentos cabíveis de proteção a dados
regulamentos das leis e regulamentos cabíveis de proteção a dados
13.
 
Os dados devem ser usados apenas conforme exigido no desempenho das funções de
13. Os dados devem ser usados apenas conforme exigido no desempenho das funções de
trabalho
trabalho
14.
 
A Prefeitura deve estabelecer um padrão de classificação e proteção de dados para
14. A Prefeitura deve estabelecer um padrão de classificação e proteção de dados para
identificar o nível de necessidades de confidencialidade, requisitos legais e proteções
identificar o nível de necessidades de confidencialidade, requisitos legais e proteções
padrão mínimas para os dados antes que o acesso seja concedido
padrão mínimas para os dados antes que o acesso seja concedido
15.
 
Todo acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis deve ser controlado por
15. Todo acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis deve ser controlado por
medidas razoáveis para impedir o acesso de usuários não autorizados
medidas razoáveis para impedir o acesso de usuários não autorizados
16.
 
Dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não devem ser disseminados ou
16. Dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não devem ser disseminados ou
divulgados, em qualquer forma, sem a aprovação prévia por escrito de autoridade
divulgados, em qualquer forma, sem a aprovação prévia por escrito de autoridade
responsável apropriado ou medida judicial cabível
responsável apropriado ou medida judicial cabível
17.
 
Embora a Prefeitura deva proteger a segurança e a confidencialidade de dados, os
17. Embora a Prefeitura deva proteger a segurança e a confidencialidade de dados, os
procedimentos para permitir o acesso aos dados não interferirão indevidamente na conduta
procedimentos para permitir o acesso aos dados não interferirão indevidamente na conduta
eficiente de operações da Prefeitura
eficiente de operações da Prefeitura
18.
 
Os usuários de dados devem usar de forma responsável os dados aos quais tenham
18. Os usuários de dados devem usar de forma responsável os dados aos quais tenham
acesso, incluindo o uso dos dados apenas para a finalidade pretendida e respeitando a
acesso, incluindo o uso dos dados apenas para a finalidade pretendida e respeitando a
classificação de privacidade, sigilo e sensibilidade atribuída aos dados
classificação de privacidade, sigilo e sensibilidade atribuída aos dados
19.
 
O acesso autorizado a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não implica
19. O acesso autorizado a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não implica
autorização para cópia, posterior divulgação de dados ou qualquer outro uso que não
autorização para cópia, posterior divulgação de dados ou qualquer outro uso que não
aquele para o qual o funcionário ou servidor foi autorizado
aquele para o qual o funcionário ou servidor foi autorizado
20.
 
As Autoridades de Dados devem garantir que os procedimentos para solicitar e aprovar o
20. As Autoridades de Dados devem garantir que os procedimentos para solicitar e aprovar o
acesso aos dados institucionais existam e sejam seguidos
acesso aos dados institucionais existam e sejam seguidos
21.
 
Todos os procedimentos devem incluir rastreamento suficiente para solicitações,
21. Todos os procedimentos devem incluir rastreamento suficiente para solicitações,
aprovações e revogações de modo que o acesso autorizado a dados institucionais seja
aprovações e revogações de modo que o acesso autorizado a dados institucionais seja
auditável
auditável
22.
 
As Autoridades de Dados também devem implementar procedimentos para auditar
22. As Autoridades de Dados também devem implementar procedimentos para auditar
regularmente o acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis e revogar o
regularmente o acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis e revogar o
acesso quando não for mais necessário ou autorizado
acesso quando não for mais necessário ou autorizado
23.
 
O acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis por partes externas deve
23. O acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis por partes externas deve
ser regido por acordo contratual individual ou ofícios de entendimento, se o terceiro for
ser regido por acordo contratual individual ou ofícios de entendimento, se o terceiro for
uma organização governamental
uma organização governamental
24.
 
A violação desta política pode incorrer em medidas disciplinares e/ou penais cabíveis
24. A violação desta política pode incorrer em medidas disciplinares e/ou penais cabíveis

Edição das 22h26min de 17 de julho de 2021

1. Esta Política se aplica

I aos órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo Municipal

II às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do Recife e vinculadas ao Poder Executivo Municipal

III às entidades privadas que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade limitada à parcela dos recursos públicos oriundos do Município do Recife

2. Os dados institucionais detidos por organismos definidos nos termos apresentados na Declaração 1 ª são bens públicos detidos pela Prefeitura por conta do povo

3. O valor dos dados institucionais como um bem público deve ser maximizado com acesso que garante que um uso não impede outro uso dos dados

4. Os dados institucionais devem ser, por padrão, abertos, a menos que o acesso seja restrito por razões de privacidade, sigilo, proteção e conformidade com leis e regulamentos cabíveis

5. Os dados institucionais devem ser disponibilizados de forma proativa, embora a Prefeitura também responda o mais positivamente possível aos pedidos de acesso a dados

6. Os dados institucionais devem ser disponibilizados em formatos abertos, reutilizáveis e legíveis por máquina

7. Os dados institucionais devem ser disponibilizados sob licenças flexíveis

8. Ainda como forma de maximizar o valor, os dados institucionais devem ser usados no desempenho de atividades administrativas, gerenciais e estratégicas da Prefeitura

9. A Prefeitura deve fornecer aos funcionários e servidores as informações de que precisam para realizar seus trabalhos

10. Os dados institucionais (independentemente de quem os coleta ou mantém) devem ser compartilhados entre aqueles funcionários e servidores cujo trabalho pode ser realizado de forma mais eficaz pelo conhecimento de tais informações

11. Os funcionários ou servidores receberão privilégios consistentes com suas obrigações de trabalho para acessar informações públicas, confidenciais e privadas

12. Os funcionários e servidores da Prefeitura devem ter conhecimento e cumprir os regulamentos das leis e regulamentos cabíveis de proteção a dados

13. Os dados devem ser usados apenas conforme exigido no desempenho das funções de trabalho

14. A Prefeitura deve estabelecer um padrão de classificação e proteção de dados para identificar o nível de necessidades de confidencialidade, requisitos legais e proteções padrão mínimas para os dados antes que o acesso seja concedido

15. Todo acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis deve ser controlado por medidas razoáveis para impedir o acesso de usuários não autorizados

16. Dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não devem ser disseminados ou divulgados, em qualquer forma, sem a aprovação prévia por escrito de autoridade responsável apropriado ou medida judicial cabível

17. Embora a Prefeitura deva proteger a segurança e a confidencialidade de dados, os procedimentos para permitir o acesso aos dados não interferirão indevidamente na conduta eficiente de operações da Prefeitura

18. Os usuários de dados devem usar de forma responsável os dados aos quais tenham acesso, incluindo o uso dos dados apenas para a finalidade pretendida e respeitando a classificação de privacidade, sigilo e sensibilidade atribuída aos dados

19. O acesso autorizado a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não implica autorização para cópia, posterior divulgação de dados ou qualquer outro uso que não aquele para o qual o funcionário ou servidor foi autorizado

20. As Autoridades de Dados devem garantir que os procedimentos para solicitar e aprovar o acesso aos dados institucionais existam e sejam seguidos

21. Todos os procedimentos devem incluir rastreamento suficiente para solicitações, aprovações e revogações de modo que o acesso autorizado a dados institucionais seja auditável

22. As Autoridades de Dados também devem implementar procedimentos para auditar regularmente o acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis e revogar o acesso quando não for mais necessário ou autorizado

23. O acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis por partes externas deve ser regido por acordo contratual individual ou ofícios de entendimento, se o terceiro for uma organização governamental

24. A violação desta política pode incorrer em medidas disciplinares e/ou penais cabíveis