Mudanças entre as edições de "Papeis e Estrutura da Governança de Dados"
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{{DGF}} | |||
Idealmente, organizações precisam gerenciar a atribuição de responsabilidades aos seus membros em relação às atividades que devem ser realizadas. Isso significa que, para que um plano de ação do trabalho seja executado por todos os membros, não apenas é necessário associar funções a cada membro da organização, mas também fornecer uma maneira de organizar e exibir essas atribuições de papéis e responsabilidades. Para tal, existem recursos que podem auxiliar no cumprimento desta finalidade, sendo o mais conhecido chamado de Matriz de Responsabilidades. | Idealmente, organizações precisam gerenciar a atribuição de responsabilidades aos seus membros em relação às atividades que devem ser realizadas. Isso significa que, para que um plano de ação do trabalho seja executado por todos os membros, não apenas é necessário associar funções a cada membro da organização, mas também fornecer uma maneira de organizar e exibir essas atribuições de papéis e responsabilidades. Para tal, existem recursos que podem auxiliar no cumprimento desta finalidade, sendo o mais conhecido chamado de Matriz de Responsabilidades. | ||
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Em geral, a centralização da decisão e supervisão da Governança de Dados aliada à distribuição da operação traz uma maior versatilidade, rapidez e precisão nas decisões, o que seria impossível de obter se toda a gestão dos dados estivesse concentrada em um só órgão no topo da organização. | Em geral, a centralização da decisão e supervisão da Governança de Dados aliada à distribuição da operação traz uma maior versatilidade, rapidez e precisão nas decisões, o que seria impossível de obter se toda a gestão dos dados estivesse concentrada em um só órgão no topo da organização. | ||
=Hierarquia da Governança de Dados = | = Hierarquia da Governança de Dados = | ||
[[Arquivo:Sumário dos Órgãos e Papéis de Governança.png|miniaturadaimagem|Sumário dos Órgãos e Papéis de Governança]] | |||
==Órgãos e Papéis de Governança == | ==Órgãos e Papéis de Governança == | ||
Nesta seção, será apresentada a Hierarquia de Governança de Dados da Prefeitura do Recife. Serão mencionados de forma conceitual, os principais propósitos de cada um dos “órgãos e organismos” existentes e como estes agentes de atuação se relacionam. | Nesta seção, será apresentada a Hierarquia de Governança de Dados da Prefeitura do Recife. Serão mencionados de forma conceitual, os principais propósitos de cada um dos “órgãos e organismos” existentes e como estes agentes de atuação se relacionam. | ||
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A Figura abaixo apresenta a hierarquia organizacional de alto nível para a Governança de Dados para a Prefeitura de Recife. | A Figura abaixo apresenta a hierarquia organizacional de alto nível para a Governança de Dados para a Prefeitura de Recife. | ||
[[Arquivo:DGF - hierarquia.png| | [[Arquivo:DGF - hierarquia.png|center|600x600px|Hierarquia '''central-distribuída''' da Governança de Dados]] | ||
'''Prefeito''' | === '''Prefeito''' === | ||
<blockquote> | <blockquote> | ||
no nível mais alto de Governança de Dados, fornecerá o envolvimento necessário do secretariado e, assim, permitirá que o programa de Governança de Dados seja estabelecido em toda a Prefeitura do Recife. O Prefeito atuará também como ''patrocinador'', fornecendo financiamento para a Governança de Dados. | no nível mais alto de Governança de Dados, fornecerá o envolvimento necessário do secretariado e, assim, permitirá que o programa de Governança de Dados seja estabelecido em toda a Prefeitura do Recife. O Prefeito atuará também como ''patrocinador'', fornecendo financiamento para a Governança de Dados. | ||
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</blockquote> | </blockquote> | ||
'''Conselho de Governança de Dados''' | === '''Conselho de Governança de Dados (CGD)''' === | ||
<blockquote> | <blockquote> | ||
Ente ou equipe de nível '''estratégico''', responsável pela execução de funções de governança, aprova e revisa resoluções de políticas, padrões e processos, bem como define diretrizes. De uma forma geral, esse Conselho tem autoridade em toda a Prefeitura sobre o gerenciamento de dados. | |||
Enquanto o Prefeito lida com os aspectos mais políticos que permitem a existência de Governança de Dados, o programa é conduzido por um Conselho, realizando a supervisão e definição do framework de governança. Diferente do Prefeito, o Conselho de Governança de Dados possui objetivos e responsabilidades mais relacionados à ''implementação'' real da governança. | |||
O Conselho | O Conselho é composto pelos Chefes de cada pasta (Secretarias municipais). | ||
</blockquote> | </blockquote> | ||
'''Comitê de Dados''' | === '''Comitê de Dados (CD)''' === | ||
<blockquote> | <blockquote> | ||
Fornece implementação em nível ''tático'' da estratégia de Governança de Dados. Cabe ainda ao Comitê analisar quaisquer problemas táticos que surjam, além de aconselhar e receber atribuições e prioridades do CGD e resolver problemas técnicos. | |||
O | O CD tem como principal atividade a elaboração e recomendações de políticas, padrões e processos para o Conselho (CGD). Também deverá informar sobre necessidades e problemas relacionados a implementação das políticas de Governança de Dados. Tem autonomia para instituir subcomitês técnicos, sendo eles permanentes ou temporários, para assessorá-lo em suas atividades. | ||
Entre as recomendações de subcomitês técnicos estão o Subcomitê de Qualidade de Dados e o Subcomitê de | Entre as recomendações de subcomitês técnicos estão o Subcomitê de Qualidade de Dados, Subcomitê de Análise de Dados e o Subcomitê de Segurança de Dados: | ||
*'''Subcomitê de Qualidade de Dados''' | *'''Subcomitê de Qualidade de Dados''': responsável por fornecer, criar, implementar e manter os padrões de dados no nível institucional e resolver desafios de integridade para garantir o mais alto nível possível de qualidade, precisão e consistência dos dados. Tem o missão de aumentar a conscientização sobre a qualidade de dados, bem como compartilhar conhecimento sobre práticas de controle e garantia de qualidade de dados. | ||
*'''Subcomitê de Análise de Dados''' | *'''Subcomitê de Análise de Dados''': responsável por fornecer orientação e suporte para o uso da análise de dados no suporte a decisão e formulação de políticas públicas na Prefeitura de Recife. Tem o papel de aumentar a conscientização sobre o uso de habilidades analíticas de dados no planejamento e gestão urbana do Recife, bem como compartilhar conhecimento sobre aplicações de práticas analíticas e tecnologias de dados entre os membros da Prefeitura de Recife. Isso inclui ainda monitorar e coordenar as atividades de construção da plataforma piloto de ciência de dados. | ||
*'''Subcomitê de Segurança de Dados''': Em consulta com o Escritório de Governança de Dados, com o Conselho de Governança de Dados e com a EMPREL, compete ao Subcomitê de Segurança de Dados:<ol type="i"><li> formular procedimentos e diretrizes para toda a Prefeitura relativos à coleta, armazenamento, uso e guarda de dados;</li><li> atualizar conforme necessário esta política;</li><li>tomar medidas para garantir o cumprimento desta política, o que pode incluir, sem limitação, o comissionamento de auditorias internas e investigações;</li><li>tomar medidas em resposta a violações desta política ou qualquer violação de segurança;</li><li>monitorar a legislação federal, estadual e local sobre privacidade e segurança de dados;</li><li>manter se atualizado e informado das melhores práticas em evolução em segurança de dados e privacidade;</li><li>estabelecer programas de treinamento e conscientização sobre privacidade e segurança de dados.</li></ol> | |||
O Comitê será composto pelas ''Autoridades de Dados'' de todas as Unidades de Gestão de Dados. | O Comitê será composto pelas ''Autoridades de Dados'' de todas as Unidades de Gestão de Dados. | ||
</blockquote> | </blockquote> | ||
'''Escritório de Governança de Dados''' | === '''Escritório de Governança de Dados (EGD)''' === | ||
<blockquote> | <blockquote> | ||
Por se tratar de uma organização de grande porte, a hierarquia ainda prevê uma organização chamada de ''Escritório de Governança de Dados (EGD)'', que irá apoiar os esforços do CGD (Conselho de Governança de Dados), CD (Comitê de Dados), Subcomitês e Autoridades de Dados. A equipe do Escritório de Governança de Dados deve incluir um conjunto de especialistas que irão atuar como facilitadores das atividades da Governança de Dados em todos os níveis. | |||
Entre suas atividades espera-se a o auxílio na definição e enquadramento de problemas de dados e alternativas de solução e o suporte na definição de políticas e normas de gerenciamento de dados. | Entre suas atividades espera-se a o auxílio na definição e enquadramento de problemas de dados e alternativas de solução e o suporte na definição de políticas e normas de gerenciamento de dados. | ||
</blockquote> | </blockquote> | ||
'''Unidades de Gestão de Dados''' | === '''Unidades de Gestão de Dados (UGD)''' === | ||
<blockquote> | <blockquote> | ||
A execução operacional da Governança de Dados é uma responsabilidade compartilhada entre um conjunto de ''Unidades de Gestão de Dados''. | |||
Entende-se que estas unidades são representadas pelas secretarias da Prefeitura, podendo ser unidades com estruturas internas distintas de gerenciamento de dados. Importante ressaltar que, apesar de possuírem estruturas distintas, todas devem respeitar as políticas e diretrizes de Governança de Dados da Prefeitura do Recife. Enquanto o Comitê e o Conselho elaboram e aprovam os padrões, políticas e procedimentos para o gerenciamento de dados e metadados, as Unidades de Gestão de Dados executam os processos e políticas desenvolvidos e são responsáveis por garantir que os dados e seus metadados estejam em conformidade com as políticas e padrões definidos. | Entende-se que estas unidades são representadas pelas secretarias da Prefeitura, podendo ser unidades com estruturas internas distintas de gerenciamento de dados. Importante ressaltar que, apesar de possuírem estruturas distintas, todas devem respeitar as políticas e diretrizes de Governança de Dados da Prefeitura do Recife. Enquanto o Comitê e o Conselho elaboram e aprovam os padrões, políticas e procedimentos para o gerenciamento de dados e metadados, as Unidades de Gestão de Dados executam os processos e políticas desenvolvidos e são responsáveis por garantir que os dados e seus metadados estejam em conformidade com as políticas e padrões definidos. | ||
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==Papéis== | ==Papéis== | ||
'''Chefe Executivo de Dados''' | |||
=== '''Chefe Executivo de Dados''' === | |||
<blockquote> | <blockquote> | ||
apel de liderança transversal do programa, sendo responsável por impor padrões, estabelecer métricas e metas de qualidade de dados, além de garantir que as políticas regulatórias, de privacidade e de compartilhamento de informações sejam seguidas. O Chefe Executivo de Dados também será responsável por coordenar os esforços para implementar as metas de gerenciamento de dados da Prefeitura de Recife em processos executáveis e gerenciáveis, conforme deliberações articuladas pelo Conselho de Governança de Dados. | apel de liderança transversal do programa, sendo responsável por impor padrões, estabelecer métricas e metas de qualidade de dados, além de garantir que as políticas regulatórias, de privacidade e de compartilhamento de informações sejam seguidas. O Chefe Executivo de Dados também será responsável por coordenar os esforços para implementar as metas de gerenciamento de dados da Prefeitura de Recife em processos executáveis e gerenciáveis, conforme deliberações articuladas pelo Conselho de Governança de Dados. | ||
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</blockquote> | </blockquote> | ||
'''Autoridade de Dados''' | === '''Autoridade de Dados''' === | ||
<blockquote> | <blockquote> | ||
líder da Unidade de Gestão de Dados. | líder da Unidade de Gestão de Dados. | ||
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A escalada de decisão flui da base ao topo da hierarquia com o Prefeito como autoridade final para tomar decisões, e a implementação flui do topo a base da hierarquia, com as Autoridades de Dados sendo os especialistas no assunto e mais adequados para implementar processos e alterações nos dados, apoiados por outros papéis operacionais como analistas de qualidade, analistas de dados e arquitetos de dados. Em geral, essa hierarquia de governança facilita a comunicação e a colaboração entre executivos, gerentes seniores, pessoal técnico e consumidores de dados. | A escalada de decisão flui da base ao topo da hierarquia com o Prefeito como autoridade final para tomar decisões, e a implementação flui do topo a base da hierarquia, com as Autoridades de Dados sendo os especialistas no assunto e mais adequados para implementar processos e alterações nos dados, apoiados por outros papéis operacionais como analistas de qualidade, analistas de dados e arquitetos de dados. Em geral, essa hierarquia de governança facilita a comunicação e a colaboração entre executivos, gerentes seniores, pessoal técnico e consumidores de dados. | ||
[[Arquivo:DGF - Processo de Decisão.png|center|600px]] | |||
==Diretrizes de Indicação de Autoridade de Dados== | ==Diretrizes de Indicação de Autoridade de Dados== | ||
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responsabilidades apontadas para o papel de Autoridade de Dados, é recomendada a seleção e treinamento de servidores com base nas seguintes habilidades: | responsabilidades apontadas para o papel de Autoridade de Dados, é recomendada a seleção e treinamento de servidores com base nas seguintes habilidades: | ||
[[Arquivo:Habilidades Autoridade de Dados.png| | [[Arquivo:Habilidades Autoridade de Dados.png|center|500px]] | ||
Em função da baixa maturidade em gestão e Governança de Dados, há uma baixa probabilidade de todos os departamentos possuírem servidores que possuam todas estas competências. Assim, devem ser priorizadas as habilidades | Em função da baixa maturidade em gestão e Governança de Dados, há uma baixa probabilidade de todos os departamentos possuírem servidores que possuam todas estas competências. Assim, devem ser priorizadas as habilidades | ||
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<li>'''Custodiante de Dados:''' Indivíduo ou entidade responsável pela manutenção da segurança física dos dados em conformidade com as políticas, normas e diretrizes aplicáveis.</li> | <li>'''Custodiante de Dados:''' Indivíduo ou entidade responsável pela manutenção da segurança física dos dados em conformidade com as políticas, normas e diretrizes aplicáveis.</li> | ||
</ul> | </ul> | ||
==Formatação da Força de Trabalho== | |||
É importante destacar que os atores participantes da Governança de Dados podem ser classificados em dois grandes grupos: '''representantes''' e '''grupo técnico'''. O primeiro grupo inclui os representantes de cada órgão da Prefeitura que irá compor o Conselho de Governança de Dados. Estes atores geralmente desempenham cargos de indicação de política na Prefeitura. De forma a contribuir com a sustentabilidade financeira do programa, as funções de membro do Conselho não possuem remuneração adicional, apesar de serem consideradas como serviço público relevante. Em relação ao grupo técnico, o Chefe Executivo de Dados é o único cargo designado politicamente. As posições técnicas devem ser nomeações não políticas para garantir a continuidade das operações entre administrações. Destacamos abaixo modalidades para contratação de pessoal que poderão exercer as posições técnicas: | |||
*'''Para cargos públicos''': destinados ao atendimento de atribuições com finalidade pública. | |||
**'''Cargo Efetivo''': provimento através de Concurso Público; | |||
**'''Cargo Comissionado''': provimento de livre nomeação e exoneração, devendo-se considerar os percentuais mínimos estabelecidos por lei – <mark>ver [link]</mark> – de provimento de concursados e não-concursados. | |||
*'''Para empregos públicos''': | |||
**'''Emprego público temporário''': para contratações temporárias, visando atendimento de necessidades excepcionais, por prazo determinado, tendo sua contratação realizada, geralmente, mediante processo seletivo. Aqui, vale ressaltar que terceirizados não são considerados empregados públicos. | |||
*'''Para função pública''': aquele que exerce função de confiança, cargo diretivo, de chefia ou assessoramento, que determinado servidor que ocupe cargo público exerce. Dentre as modalidades, encontram-se: | |||
**'''Função comissionada''': destinada a servidores concursados que irão exercer funções de direção, chefia ou assessoramento. | |||
**'''Função de Natureza Técnica Especializada''': servidores regidos por lei própria (casos de contratação anterior à CF/88), não sendo regida pela CLT, mas sim por regime de contratação de prestador de serviços. | |||
=Papéis e Responsabilidades= | |||
Nesta seção, serão descritos os papéis e responsabilidades que governarão a produção, gestão, distribuição e preservação dos dados. | |||
==Estruturas da Governança de Dados== | |||
{| class="wikitable" | |||
|+ | |||
!Estrutura | |||
!Funções | |||
!Responsabilidades | |||
!Composição | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Escritório de Governança de Dados (EGD) | |||
| | |||
* Uma organização de funcionários em grandes Organizações apoiando os esforços de Conselho de Governança de Dados, Comitês e equipes de administração de dados. O EGD pode ser dentro ou fora da organização de TI. | |||
* Suportado por uma Secretaria com forte liderança e articulação na Prefeitura do Recife, objetivando a facilitação do engajamento de departamentos e secretarias, assim como, a disseminação da cultura de dados. | |||
| | |||
* Planejar e apoiar reuniões do Conselho e do Comitê; | |||
* Preparar e distribuir material de discussão e minutas para serem apreciadas nas reuniões do Conselho e do Comitê; | |||
* Desenvolver, monitorar e relatar métricas e iniciativas de Governança de Dados; | |||
* Desenvolver e aplicar treinamentos de capacitação e desenvolvimento de competências concernentes a dados, visando a melhoria contínua dos profissionais de Dados da Prefeitura; | |||
* Auxiliar na definição de políticas, processos e padrões de dados; | |||
* Auxiliar no entendimento dos requisitos de dados; | |||
* Implementar o plano de comunicação de Governança de Dados para tratar de horários, mensagens e públicos, além de apoiar as comunicações contínuas e auxiliar na promoção da cultura de Governança de Dados; | |||
* Comunicar, informar e disseminar resoluções, políticas, processos, padrões e iniciativas da Governança de Dados; | |||
* Desenvolver e manter um portal centralizado de Governança de Dados para atuar como principal meio de comunicação e informação a respeito da Governança de Dados; | |||
* Fornecer suporte temporário e excepcional para execução de atividades operacionais de dados, atuando como último recurso para solução de problemas. | |||
| | |||
* Analista Sênior de Qualidade de Dados; | |||
* Analista Sênior de Dados; | |||
* Arquiteto de Dados; | |||
* Especialista de Políticas e Conformidade; | |||
* Especialista em Comunicação; | |||
* Assistente Administrativo; | |||
* Analista de Segurança de Dados; | |||
* Gerente de Projeto; | |||
* Engenheiro de Dados (DBA). | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Conselho de Governança de Dados | |||
| | |||
* Uma equipe de gestão responsável pela execução das funções de governança; | |||
* A equipe trabalha em estreita colaboração com negócios, operações e comunidade de TI na execução de suas funções; | |||
* É recomendado que o Conselho esteja vinculado à Secretaria de Planejamento. | |||
| | |||
* Definir objetivos e a estratégia de Governança de Dados; | |||
* Resolver problemas escalados a partir do Comitê; | |||
* Escalar problemas não resolvidos pelo Conselho, para o Prefeito; | |||
* Supervisionar o programa de Governança de Dados; | |||
* Revisar e recomendar sistematicamente políticas, padrões e processos relacionados a dados; | |||
* Deliberar sobre ações e iniciativas estratégicas de implementação, implantação, manutenção e aperfeiçoamento relacionados a dados; | |||
* Nomear Autoridades de Dados; | |||
* Comunicar-se com as partes interessadas internas e com os principais usuários de dados; | |||
* Delegar papéis e responsabilidades devidamente definidos, de forma a evitar duplicação de funções; | |||
* Solicitar informações aos órgãos consultivos e partes interessadas (internos e externos), bem como Autoridade de Dados, conforme necessidade; | |||
* Promover a Governança e a cultura de Dados; | |||
* Uniformizar políticas, | |||
| | |||
* Chefe Executivo de Dados; | |||
* Secretário ou indicado de cada Secretaria; | |||
* 01 (um) representante de Procuradoria; | |||
* 01 (um) representante de Controladoria; | |||
* 01 (um) representante da EMPREL; | |||
* 01 (um) representante de ICPS; | |||
* Incentivo à paridade de gênero (Art.188 § 2º da PL do Plano Diretor do Recife); | |||
* Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Comitê de Dados | |||
| | |||
* O Comitê de Autoridade de Dados fornece implementação em nível tático das políticas relacionadas à Governança de Dados; | |||
* O comitê ainda analisa quaisquer problemas táticos que surjam, aconselham e recebem atribuições e prioridades do Conselho de Governança de Dados e resolvem problemas técnicos. | |||
| | |||
* Elaborar e recomendar propostas de políticas, padrões e processos relacionados a dados; | |||
* Escalar os problemas que não podem ser resolvidos pelo Comitê, para o Conselho; | |||
* Criar e coordenar subcomitês técnicos de trabalho (permanentes ou temporários); | |||
* Resolver problemas escalados a partir dos subcomitês e Autoridade de Dados; | |||
* Revisar e aprovar a arquitetura de dados, modelo de dados e glossário de negócios; | |||
* Executar e monitorar plano estratégico de Governança de Dados; | |||
* Definir e supervisionar ações e iniciativas de análise, qualidade, segurança de dados, dentre outros temas relativos a dados; | |||
* Propor indicadores e critérios para avaliação de desempenho do programa de Governança de Dados; | |||
* Desenvolver planos e processos para a implementação de políticas, padrões e processos de Governança de Dados; | |||
* Garantir a promoção de treinamentos e cursos de capacitação concernentes a Dados; | |||
* Identificar e auxiliar na resolução de problemas de dados (“data issue”); | |||
* Definir requisitos de qualidade, segurança e análise de dados; | |||
* Garantir a execução das políticas de dados; | |||
* Coordenar relacionamentos entre departamentos adeptos da Governança de Dados; | |||
* Desenvolver e manter a estrutura e a manutenção do Modelo de Dados e Glossário de Negócios; | |||
* Promover a Governança de Dados e a cultura de dados. | |||
| | |||
* Chefe Executivo de Dados; | |||
* Todos os membros relativos à função de “Autoridade de Dados”; | |||
* Incentivo à paridade de gênero (Art.188 § 2º da PL do Plano Diretor do Recife); | |||
* Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Subcomitê de Análise de Dados | |||
| | |||
* Subcomitê técnico responsável por fornecer orientação e suporte para o uso da análise de dados no suporte a decisão e formulação de políticas públicas na Prefeitura do Recife. | |||
| | |||
* Elaborar e recomendar políticas, padrões e processos de análise de dados ao Comitê. | |||
* Definir procedimentos que garantam a implementação de políticas, padrões e processos de análise de dados; | |||
* Conduzir pesquisas e fornecer liderança e orientação em análise de dados; | |||
* Promover a cultura, identificar tendências gerais e recomendar melhores práticas em análise de dados; | |||
* Elaborar casos de uso de análise para publicação e promoção do conjunto de habilidades analíticas; | |||
* Desenvolver treinamentos em análise de dados; | |||
* Supervisionar e colaborar (com) a construção de um framework de análise de dados composto por métodos, ferramentas e plataformas para apoiar análises avançadas, estatísticas e espaciais. | |||
* Monitorar e coordenar as atividades de construção da plataforma piloto de Ciência de Dados; | |||
* Escalar problemas não resolvidos ao Comitê. | |||
| | |||
* Membros relativos à função de “Autoridade de Dados” | |||
* Analista de Dados (convidado); | |||
* Especialistas em área de negócios (convidado); | |||
* Incentivo à paridade de gênero (Art.188 § 2º da PL do Plano Diretor do Recife). | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Subcomitê de Qualidade de Dados | |||
| | |||
* Subcomitê técnico responsável por fornecer orientação e suporte para a garantia e aprimoramento da qualidade de dados. | |||
| | |||
* Conduzir pesquisas e fornecer liderança e orientação em qualidade de dados; | |||
* Auxiliar na definição de requisitos de qualidade de dados; | |||
* Auxiliar na elaboração de políticas, padrões e processos de qualidade de dados; | |||
* Elaborar procedimentos de implementação de políticas, padrões e processos de qualidade de dados; | |||
* Monitorar a qualidade dos dados; | |||
* Promover cultura, identificar tendências gerais e recomendar melhores práticas em qualidade de dados; | |||
* Desenvolver treinamentos em qualidade de dados; | |||
* Escalar problemas não resolvidos ao Comitê. | |||
| | |||
* Membros relativos à função de “Autoridade de Dados” | |||
* Analista de Dados (convidado); | |||
* Especialistas em área de negócios (convidado); | |||
* Incentivo à paridade de gênero (Art.188 § 2º da PL do Plano Diretor do Recife). | |||
|} | |||
==Papéis e Responsabilidades de Governança de Dados== | |||
{| class="wikitable" | |||
|+ | |||
!Papel | |||
!Funções | |||
!Responsabilidades | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Prefeito da Cidade | |||
| | |||
* Autoridade máxima de tomada de decisão sobre o programa de Governança de Dados. | |||
| | |||
* Fornecer financiamento e recursos; | |||
* Oferecer forte patrocínio e liderança; | |||
* Revisar e decidir sob a Governança de Dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Chefe Executivo dos Dados | |||
| | |||
* Chefe do Escritório de Governança de Dados; | |||
* Presidente do ''Conselho de Governança de Dados'' e do ''Comitê de Dados''; | |||
* De forma a lhe conceder autoridade, é recomendado que ele possua o mesmo nível de um secretário. | |||
| | |||
* Liderar os esforços para implementar objetivos, metas e a estratégia de Governança de Dados da Prefeitura do Recife; | |||
* Monitorar ações e iniciativas do Programa de Governança de Dados da Prefeitura do Recife; | |||
* Presidir o Conselho de Governança de Dados e Comitê de Dados; | |||
* Dirigir o Escritório de Governança de Dados; | |||
* Reportar problemas e necessidades de dados não resolvidos para o Prefeito; | |||
* Liderar o desenvolvimento de políticas e normas, processos e procedimentos para garantir a melhoria contínua da qualidade dos ativos de dados; | |||
* Garantir que os requisitos de dados sejam atendidos; | |||
* Promover a Governança e a cultura de Dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Autoridade de Dados | |||
| | |||
* São servidores técnicos, com conhecimento em dados e no seu domínio ao qual estão alocados. | |||
* São encarregados da adequada execução de políticas, padrões e processos de dados. | |||
* Geralmente trabalham de forma estreita com um ou mais conjuntos de dados em uma área específica: finanças, saúde, educação etc. | |||
* Este papel pode ser acumulado com outras atribuições. Entretanto, é recomendado que não seja acumulado, em função de um melhor desempenho das atividades de Governança de Dados. | |||
| | |||
* Entender uma área funcional da Prefeitura do Recife, a exemplo de educação, finanças e saúde; | |||
* Auxiliar na definição de requisitos de qualidade de dados; | |||
* Extrair e integrar dados de fontes diversas; | |||
* Produzir relatórios e visualizações de dados; | |||
* Realizar análises com uso de técnicas de reconhecimento de padrão, aprendizado de máquina, mineração de dados e estudos estatísticos; | |||
* Identificar oportunidades de integração de dados e uso de soluções de inteligência de negócios (business intelligence); | |||
* Desenvolver soluções e ferramentas para aprimoramento dos procedimentos de análise de dados; | |||
* Reporta necessidades de dados; | |||
* Recomendar práticas e ferramentas de análise de dados; | |||
* Promover cultura de análise de dados; | |||
* Promover cultura de qualidade de dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Analista de Dados | |||
| | |||
* Responsável por coletar, compilar, analisar e interpretar dados, para suportar a decisão e execução de políticas públicas. | |||
| | |||
* Entender uma área funcional da Prefeitura do Recife, a exemplo de educação, finanças e saúde; | |||
* Auxiliar na definição de requisitos de qualidade de dados; | |||
* Extrair e integrar dados de fontes diversas; | |||
* Produzir relatórios e visualizações de dados; | |||
* Realizar análises com uso de técnicas de reconhecimento de padrão, aprendizado de máquina, mineração de dados e estudos estatísticos; | |||
* Identificar oportunidades de integração de dados e uso de soluções de inteligência de negócios (''business intelligence''); | |||
* Desenvolver soluções e ferramentas para aprimoramento dos procedimentos de análise de dados; | |||
* Reporta necessidades de dados; | |||
* Recomendar práticas e ferramentas de análise de dados; | |||
* Promover cultura de análise de dados; | |||
* Promover cultura de qualidade de dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Arquiteto de Dados | |||
| | |||
* Responsável por definir a visão para o uso de dados, através do design de dados, para atender às necessidades de negócios. | |||
* Projeta e constrói modelos de dados para atender às necessidades estratégicas, em conformidade com as políticas de dados. | |||
| | |||
* Entender e recomendar necessidades de dados; | |||
* Projetar e manter arquiteturas de dados; | |||
* Desenvolver modelos de dados; | |||
* Acompanhar e orientar atividades de modelagem de dados; | |||
* Aprimorar a integração e interoperabilidade de dados; | |||
* Promover e disseminar o uso de padrões arquiteturais de dados; | |||
* Recomendar framework de tecnologias de armazenamento e gerenciamento de dados; | |||
* Identificar oportunidades de integração de dados e uso de soluções de inteligência de negócios (business intelligence); | |||
* Auxiliar membros da equipe de TI no projeto (design) de sistemas; | |||
* Apoiar o processo de construção do glossário de negócios; | |||
* Auxiliar na definição dos dados mestres institucionais. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Analista de Qualidade de Dados | |||
| | |||
* Responsável por manter a adequação e melhora da qualidade dos dados para uso (fitness for use). Este papel também realiza operações de ''profiling'' de dados e investiga problemas de dados, os relata e trabalha com as partes interessadas para resolvê-los. | |||
| | |||
* Auxiliar na definição de requisitos de qualidade de dados; | |||
* Elaborar e manter modelos (templates) para profiling de dados; | |||
* Realizar procedimentos de normalização e limpeza de conjuntos e bases de dados; | |||
* Realizar ''profiling'' de conjuntos e bases de dados; | |||
* Reportar problemas de qualidade de dados; | |||
* Monitorar e aprimorar qualidade de dados; | |||
* Apoiar partes interessadas para resolver problemas de qualidade dos dados; | |||
* Promover controle de qualidade de dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Custodiante de Dados | |||
| | |||
* Responsável pela operação e gerenciamento de sistemas e servidores que armazenam e concedem acesso aos dados; | |||
* Responsável pela manutenção da segurança física dos dados em conformidade com as políticas, normas e diretrizes aplicáveis. | |||
| | |||
* Auxiliar na definição de requisitos de segurança e preservação de dados; | |||
* Monitorar segurança e preservação de dados; | |||
* Implementar, manter e aprimorar mecanismos de segurança e preservação de dados; | |||
* Apoiar partes interessadas para resolver problemas de segurança e preservação de dados; | |||
* Auxiliar na condução de processos de auditoria de dados e análise e controle de riscos; | |||
* Recomendar práticas e ferramentas de segurança e preservação de dados; | |||
* Reportar problemas de segurança e preservação de dados; | |||
* Promover segurança e preservação de dados. | |||
*Monitorar os riscos à segurança de dados e relatar quaisquer riscos conhecidos ou razoavelmente previsíveis ao Comitê de Segurança de Dados. | |||
|- | |||
|Usuário | |||
| | |||
* Acessam informações, sistemas, tecnologia e outros recursos de informação, incluindo hardware, software e acesso à rede de computadores de propriedade da Prefeitura do Recife | |||
|<ul type="i"><li>Familiarizar-se e cumprir todas as políticas relevantes da Prefeitura, incluindo, sem limitação, esta política e todas as diretivas de segurança de dados e outras políticas e legislação vigente relacionadas à proteção de dados, uso de tecnologia e direitos de privacidade; | |||
</li><li>Fornecimento de segurança física adequada para equipamentos de tecnologia da informação, mídia de armazenamento e dados físicos Esses equipamentos e arquivos não devem ser deixados sem supervisão sem serem bloqueados ou protegidos de outra forma, de modo que usuários não autorizados não possam obter acesso físico aos dados ou ao(s) dispositivo(s) que os armazenam; </li><li>Garantir que as informações confidenciais, sigilosas, pessoais e sensíveis não sejam distribuídas ou acessíveis a pessoas não autorizadas Os usuários não devem compartilhar suas senhas de autorização em nenhuma circunstância Os usuários devem se valer de quaisquer medidas de segurança, como tecnologia de criptografia, atualizações ou patches de segurança; </li><li>Notificar imediatamente sua Autoridade de Dados <mark>[link]</mark> quando ciente de qualquer incidente que possa causar uma quebra de segurança ou violação desta política.</li></ul> | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Produtor de Dados | |||
| | |||
* Indivíduo ou entidade que cria, atualiza ou exclui dados; | |||
* Todo produtor de dados é responsável pela qualidade dos dados nas partes dos sistemas de origem aos quais eles têm acesso. | |||
| | |||
* Produzir e coletar dados; | |||
* Entender uma área funcional da Prefeitura do Recife, a exemplo de educação, finanças e saúde; | |||
* Compreender o processo de produção dos dados e como os dados serão usados pela organização; | |||
* Garantir e aprimorar qualidade dos dados produzidos; | |||
* Reportar necessidades e problemas de dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Consumidor de Dados | |||
| | |||
* Indivíduo ou entidade que faz o acesso e consumo de dados; | |||
* São os consumidores de dados que têm os maiores requisitos de uso de dados e precisam definir a qualidade "adequada ao objetivo". | |||
| | |||
* Reportar problemas e necessidades de dados; | |||
* Denunciar violações ou suspeitas na confidencialidade, integridade, privacidade e/ ou sigilo de dados; | |||
* Respeitar políticas de compartilhamento e uso de dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Órgãos Consultivos Externos | |||
| | |||
* Responsável por procedimentos consultivos a exemplo do reporte referente ao apontamento de necessidades de dados. | |||
| | |||
* Reportar apontamentos de necessidades de dados; | |||
* Atuar de forma consultiva na definição e condução de metas e objetivos; | |||
* Atuar de forma consultiva na revisão do planejamento estratégico; | |||
* Atuar de forma consultiva nas revisões de políticas, padrões e diretrizes; | |||
* Atuar de forma consultiva no levantamento de requisitos de qualidade de dados; | |||
* Atuar de forma consultiva nos temas relacionados ao desenvolvimento arquitetura de dados; | |||
* Realizar recomendações de técnicas, soluções, ferramentas e recursos que agreguem valor aos processos e à atividade de gestão de dados. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | Órgãos de Conformidade e Auditoria | |||
| | |||
* Responsável pela realização de procedimentos e análises dos processos e procedimentos da Prefeitura do Recife objetivando verificar se os mesmos estão em conformidade com as normas internos e demais aspectos regulamentares. | |||
| | |||
* Realizar análises de auditoria de dados verificando se os processos e procedimentos estão em conformidade com as normas internas e as leis, decretos que regem as práticas de governança e gerenciamento de dados; | |||
* Reportar fragilidades e deficiências das inconformidades identificadas; | |||
* Sugerir recomendações e oportunidades de melhoria, atuando não somente como uma função de auditoria, mas também consultiva. | |||
|- | |||
| style="text-align:center" | EMPREL | |||
| | |||
* Atuar como suporte referente às necessidades que envolvem recursos, ferramentas e processos de TI | |||
| | |||
* Monitorar as segurança de dados através da aplicação de procedimentos, ferramentas e recursos de privacidade e proteção de dados; | |||
* Implementar, manter e aprimorar os mecanismos de segurança de dados; | |||
* Reportar necessidades de proteção, privacidade e qualidade de dados. | |||
|} | |||
= Matriz RACI = | |||
Edição atual tal como às 11h37min de 13 de outubro de 2021
Idealmente, organizações precisam gerenciar a atribuição de responsabilidades aos seus membros em relação às atividades que devem ser realizadas. Isso significa que, para que um plano de ação do trabalho seja executado por todos os membros, não apenas é necessário associar funções a cada membro da organização, mas também fornecer uma maneira de organizar e exibir essas atribuições de papéis e responsabilidades. Para tal, existem recursos que podem auxiliar no cumprimento desta finalidade, sendo o mais conhecido chamado de Matriz de Responsabilidades.
Matrizes de Responsabilidades permitem registrar e atribuir diferentes graus de responsabilidade para cada atividade desenvolvida pelos membros de uma organização. Por exemplo, quem é encarregado de realizar a atividade e quem deve ser informado quando a ação está completa. Em geral, todo fluxo de trabalho é dividido em tarefas ou subtarefas e, então, são inseridos na matriz. De forma geral, as Matrizes de Responsabilidades podem ser vistas como um sistema de gráficos que ilustra o objetivo de cada tarefa na organização e a ação que é necessária para ser realizada por cada indivíduo.
A definição de papéis e responsabilidades deve estar em alinhamento com a hierarquia de Governança de Dados proposta. As responsabilidades para cada papel devem ser definidas com limites claros e gerenciáveis e devem ser claramente comunicadas em toda a organização de forma a proporcionar uma maior compromisso na gestão dos ativos de dados.
Faz-se relevante a menção de que, sem papéis e responsabilidades definidos, há um risco aumentado de que a equipe envolvida no trabalho não seja utilizada com eficiência nas funções mais alinhadas ao seu conjunto de habilidades.
Níveis Organizacionais da Governança de Dados
- Nível Executivo: corresponde à função ou autoridade final de poder decisório, atuando também como principal patrocinador do programa de Governança de Dados.
- Nível Estratégico: geralmente compreende a alta administração, composto por conselhos e órgãos que direcionam as iniciativas e o planejamento estratégico quanto à Governança de Dados, dentre suas principais responsabilidades, pode-se citar:
- Estabelecer metas e objetivos relacionados a gestão de ativos de dados.
- Fornecer liderança ao programa de Governança de Dados.
- Estabelecer e aprovar princípios, políticas, processo e padrões de gestão de dados.
- Nível Tático: o corpo atuante neste nível traduz as metas e objetivos previamente definidos pelos níveis supracitados, em objetivos e atividades específicas, compreendendo também atribuições de gestão e monitoramento quanto à realização destas atividades e, principalmente, atuando como principal intermediador de forma a promover uma comunicação eficiente entre o nível estratégico e operacional. Dentre suas principais atribuições, pode-se citar:
- Fornecer suporte gerencial ao programa de Governança de Dados.
- Desenvolver artefatos de governança e gestão de dados.
- Fornecer ajuda operacional no planejamento e na resolução de problemas.
- Nível Operacional: foco na operacionalização, através da execução de atividades que possibilitem o alcance das metas e objetivos previamente estabelecidos. Dentre suas principais atribuições, destacam-se:
- Representar áreas funcionais através da organização.
- Executar processos e procedimentos.
- Garantir conformidade com as políticas.
- Reportar necessidades.
Camadas Ortogonais da Governança de Dados
- Suporte: Esta camada reúne órgãos que atuam no suporte das atividades da Governança de Dados, sendo responsáveis pela administração do programa de Governança de Dados. Atuam como facilitadores do uso do Conselho de Governança de Dados, comunicando os componentes do programa e os valores do mesmo para a organização, além de fornecer suporte consultivo para os níveis estratégico, tático e operacional.
- Parceiros: Esta camada reúne órgãos e entidades que fornecem suporte regulatório e de conformidade.
Distribuição do Processo Decisório
Em complemento à estrutura organizacional, é preciso também definir o grau em que o processo decisório está concentrado em um único ponto da organização. O grau de centralização impacta em quão independente ou dependente são os órgãos de um determinado nível. Estruturas organizacionais descentralizadas disseminam responsabilidades de tomada de decisão para gerentes de nível inferior e alguns funcionários não gerenciais. Por outro lado, um modelo organizacional centralizado mantém as responsabilidades de controle e tomada de decisão próximas ao topo da organização.
O modelo adotado é o Central-distribuído, tendo em vista que:
- Há a necessidade de centralização e definição hierárquica, no qual papéis e órgãos táticos e estratégicos definirão a gestão e o direcionamento dos procedimentos, padrões e diretrizes de dados para toda a Prefeitura do Recife, havendo uma padronização em todo o "modus operandi" no processo e gestão do ciclo de vida de dados.
- Adicionalmente, com a adoção de uma camada centralizada, haverá o reporte periódico de desempenho das funções e atribuições de dados, além de uma estrutura que favorece a implementação de novas iniciativas e adoção de soluções e projetos que agreguem valor à gestão de dados e favoreçam um cenário apropriado para o alcance dos objetivos e da missão da Prefeitura do Recife;
- O modelo central-distribuído define um tom apropriado de autoridade de liderança na parte superior, assim como propicia um maior patrocínio e engajamento por parte dos funcionários.
- Em adição, um modelo meramente centralizado também não seria coerente devido à premissa de que cada secretaria possui particularidades e especificidades no fluxo de coleta, produção, tratamento e disponibilização de dados.
- No modelo central-distribuído, as unidades possuem capacidade parcial de agir de forma independente, podendo fazer solicitação de ajustes específicos de políticas, processos e padrões de acordo com suas especificidades. Esta premissa fortalece a escolha do modelo definido, considerando o cenário atual da Prefeitura.
Em geral, a centralização da decisão e supervisão da Governança de Dados aliada à distribuição da operação traz uma maior versatilidade, rapidez e precisão nas decisões, o que seria impossível de obter se toda a gestão dos dados estivesse concentrada em um só órgão no topo da organização.
Hierarquia da Governança de Dados
Órgãos e Papéis de Governança
Nesta seção, será apresentada a Hierarquia de Governança de Dados da Prefeitura do Recife. Serão mencionados de forma conceitual, os principais propósitos de cada um dos “órgãos e organismos” existentes e como estes agentes de atuação se relacionam.
O programa de Governança de Dados será planejado, gerenciado e implementado por meio de uma hierarquia em múltiplos níveis, sob a liderança do Prefeito, que possui autoridade final de revisão e tomada de decisão. Cada nível consiste em órgãos e papéis que tratam da privacidade, qualidade e gerenciamento de dados, análise de dados, e outras questões em torno do tratamento de dados. Cada nível também possui responsabilidades claramente definidas para aprovação, elaboração, implementação e/ou aplicação de políticas e orientações envolvendo dados.
Estrutura
A Figura abaixo apresenta a hierarquia organizacional de alto nível para a Governança de Dados para a Prefeitura de Recife.
Prefeito
no nível mais alto de Governança de Dados, fornecerá o envolvimento necessário do secretariado e, assim, permitirá que o programa de Governança de Dados seja estabelecido em toda a Prefeitura do Recife. O Prefeito atuará também como patrocinador, fornecendo financiamento para a Governança de Dados.
Por questões técnicas e práticas, caberá ao Chefe Executivo de Dados assessorar o Prefeito em questão relacionadas a Governança de Dados.
Conselho de Governança de Dados (CGD)
Ente ou equipe de nível estratégico, responsável pela execução de funções de governança, aprova e revisa resoluções de políticas, padrões e processos, bem como define diretrizes. De uma forma geral, esse Conselho tem autoridade em toda a Prefeitura sobre o gerenciamento de dados.
Enquanto o Prefeito lida com os aspectos mais políticos que permitem a existência de Governança de Dados, o programa é conduzido por um Conselho, realizando a supervisão e definição do framework de governança. Diferente do Prefeito, o Conselho de Governança de Dados possui objetivos e responsabilidades mais relacionados à implementação real da governança.
O Conselho é composto pelos Chefes de cada pasta (Secretarias municipais).
Comitê de Dados (CD)
Fornece implementação em nível tático da estratégia de Governança de Dados. Cabe ainda ao Comitê analisar quaisquer problemas táticos que surjam, além de aconselhar e receber atribuições e prioridades do CGD e resolver problemas técnicos.
O CD tem como principal atividade a elaboração e recomendações de políticas, padrões e processos para o Conselho (CGD). Também deverá informar sobre necessidades e problemas relacionados a implementação das políticas de Governança de Dados. Tem autonomia para instituir subcomitês técnicos, sendo eles permanentes ou temporários, para assessorá-lo em suas atividades.
Entre as recomendações de subcomitês técnicos estão o Subcomitê de Qualidade de Dados, Subcomitê de Análise de Dados e o Subcomitê de Segurança de Dados:
- Subcomitê de Qualidade de Dados: responsável por fornecer, criar, implementar e manter os padrões de dados no nível institucional e resolver desafios de integridade para garantir o mais alto nível possível de qualidade, precisão e consistência dos dados. Tem o missão de aumentar a conscientização sobre a qualidade de dados, bem como compartilhar conhecimento sobre práticas de controle e garantia de qualidade de dados.
- Subcomitê de Análise de Dados: responsável por fornecer orientação e suporte para o uso da análise de dados no suporte a decisão e formulação de políticas públicas na Prefeitura de Recife. Tem o papel de aumentar a conscientização sobre o uso de habilidades analíticas de dados no planejamento e gestão urbana do Recife, bem como compartilhar conhecimento sobre aplicações de práticas analíticas e tecnologias de dados entre os membros da Prefeitura de Recife. Isso inclui ainda monitorar e coordenar as atividades de construção da plataforma piloto de ciência de dados.
- Subcomitê de Segurança de Dados: Em consulta com o Escritório de Governança de Dados, com o Conselho de Governança de Dados e com a EMPREL, compete ao Subcomitê de Segurança de Dados:
- formular procedimentos e diretrizes para toda a Prefeitura relativos à coleta, armazenamento, uso e guarda de dados;
- atualizar conforme necessário esta política;
- tomar medidas para garantir o cumprimento desta política, o que pode incluir, sem limitação, o comissionamento de auditorias internas e investigações;
- tomar medidas em resposta a violações desta política ou qualquer violação de segurança;
- monitorar a legislação federal, estadual e local sobre privacidade e segurança de dados;
- manter se atualizado e informado das melhores práticas em evolução em segurança de dados e privacidade;
- estabelecer programas de treinamento e conscientização sobre privacidade e segurança de dados.
O Comitê será composto pelas Autoridades de Dados de todas as Unidades de Gestão de Dados.
Escritório de Governança de Dados (EGD)
Por se tratar de uma organização de grande porte, a hierarquia ainda prevê uma organização chamada de Escritório de Governança de Dados (EGD), que irá apoiar os esforços do CGD (Conselho de Governança de Dados), CD (Comitê de Dados), Subcomitês e Autoridades de Dados. A equipe do Escritório de Governança de Dados deve incluir um conjunto de especialistas que irão atuar como facilitadores das atividades da Governança de Dados em todos os níveis.
Entre suas atividades espera-se a o auxílio na definição e enquadramento de problemas de dados e alternativas de solução e o suporte na definição de políticas e normas de gerenciamento de dados.
Unidades de Gestão de Dados (UGD)
A execução operacional da Governança de Dados é uma responsabilidade compartilhada entre um conjunto de Unidades de Gestão de Dados.
Entende-se que estas unidades são representadas pelas secretarias da Prefeitura, podendo ser unidades com estruturas internas distintas de gerenciamento de dados. Importante ressaltar que, apesar de possuírem estruturas distintas, todas devem respeitar as políticas e diretrizes de Governança de Dados da Prefeitura do Recife. Enquanto o Comitê e o Conselho elaboram e aprovam os padrões, políticas e procedimentos para o gerenciamento de dados e metadados, as Unidades de Gestão de Dados executam os processos e políticas desenvolvidos e são responsáveis por garantir que os dados e seus metadados estejam em conformidade com as políticas e padrões definidos.
Papéis
Chefe Executivo de Dados
apel de liderança transversal do programa, sendo responsável por impor padrões, estabelecer métricas e metas de qualidade de dados, além de garantir que as políticas regulatórias, de privacidade e de compartilhamento de informações sejam seguidas. O Chefe Executivo de Dados também será responsável por coordenar os esforços para implementar as metas de gerenciamento de dados da Prefeitura de Recife em processos executáveis e gerenciáveis, conforme deliberações articuladas pelo Conselho de Governança de Dados.
O Chefe Executivo atuará como presidente do Conselho de Governança de Dados e também do Comitê de Dados. De forma a creditar autoridade ao Chefe Executivo de Dados, é altamente recomendado que o mesmo deva possuir larga experiência em gerenciamento de dados. Bem como, este papel deve possuir equivalência em nível de autoridade de um secretário da Prefeitura de Recife.
Para fins de compatibilização com a nomenclatura da LGPD, o papel de Chefe Executivo de Dados, refere-se ao mesmo designado ao DPO.
Autoridade de Dados
líder da Unidade de Gestão de Dados. Cada Unidade de Gestão de Dados, deve designar uma Autoridade de Dados. A Autoridade de Dado deve ser atribuída a um servidor com amplo conhecimento de dados relacionados a programas de seu departamento. Este é um papel de liderança que requer compreensão da importância dos dados para o seu departamento e deve ser capaz de traduzir as atividades funcionais do departamento em táticas de dados que contribuam para o cumprimento dos objetivos estratégicos do departamento.
O trabalho da Autoridade de Dados requer também a colaboração entre vários servidores de seu departamento.
Por questões de manutenibilidade do programa, estes papéis devem ser desempenhados por servidores concursados da Prefeitura do Recife (ou outros órgãos da administração direta municipal). A terceirização de papéis só poderá ser implementada para funções de apoio ou papéis técnicos, quando estes não existirem dentro do quadro da Prefeitura do Recife.
Conclusões
Em geral, esta hierarquia de Governança de Dados permitirá que a Prefeitura do Recife implemente políticas, padrões e melhores práticas que apoiem o intercâmbio e o uso efetivo de dados por secretarias, departamentos e órgãos municipais. O Conselho de Governança de Dados definirá metas e aprovará e revisará políticas, padrões e processos. Por sua vez, o Comitê de Dados desenvolverá e recomendará políticas, padrões e processos para atingir as metas de desempenho definidas pelo Conselho de Governança de Dados. O arcabouço de políticas, padrões e processos será implementado pelas Unidades de Gestão de Dados que representarão as secretarias municipais responsáveis pela coleta, armazenamento, gerenciamento, proteção, uso e disseminação de ativos de dados.
Processo de Decisão
Embora a autoridade de decisão final esteja com o Prefeito, as decisões de Governança de Dados envolvem muitas pessoas:
- O Conselho de Governança aprovará e revisará resoluções de políticas, padrões e processos, bem como definirá diretrizes.
- O Comitê de Dados recomendará e elaborará propostas de políticas, padrões e processos.
- pode estabelecer a criação de subcomitês de trabalho que se reunirão conforme necessário para solucionar problemas, encontrar soluções potenciais para problemas de dados e fazer recomendações detalhadas ao Conselho de Governança de Dados.
- As Autoridades de Dados são responsáveis por determinar necessidades e problemas de suas Unidades de Gestão de Dados.
- As Unidades de Gestão de Dados, por meio de analistas de qualidade, analistas de dados, arquitetos de dados e outros papéis operacionais, implementarão as políticas, padrões e processos.
A escalada de decisão flui da base ao topo da hierarquia com o Prefeito como autoridade final para tomar decisões, e a implementação flui do topo a base da hierarquia, com as Autoridades de Dados sendo os especialistas no assunto e mais adequados para implementar processos e alterações nos dados, apoiados por outros papéis operacionais como analistas de qualidade, analistas de dados e arquitetos de dados. Em geral, essa hierarquia de governança facilita a comunicação e a colaboração entre executivos, gerentes seniores, pessoal técnico e consumidores de dados.
Diretrizes de Indicação de Autoridade de Dados
Autoridades de Dados desempenham um papel essencial em um programa de Governança de Dados. Atuam no gerenciamento da qualidade e da segurança das informações de um departamento. Também podem ser vistas como elo entre os usuários, o departamento de tecnologia da informação e os órgãos estratégicos de Governança de Dados.
O papel de Autoridade de Dados não é uma função de TI, e sim de negócios. A principal responsabilidade de uma autoridade é garantir que os dados estejam adequados para suportar as atividades operacionais e estratégicas da organização ou departamento ao qual está vinculado.
O papel de Autoridade de Dados requer pessoas com habilidades para adquirir, manter e agregar dados. Entre suas competências, as autoridades devem ter: confiança e competência; adoção de tecnologia; noções básicas de programação; compreensão geral de modelagem de dados; entender e ter experiência com projetos de inteligência de negócios (Business Intelligence) e suas variações; e compreensão básica dos conceitos de qualidade e segurança de dados.
Há um caminho natural para que estas autoridades sejam efetivadas para assumirem o papel de Autoridade de Dados em seus departamentos. Mas, em caso das atuais autoridades não possuírem competências/habilidades para desempenhar as responsabilidades apontadas para o papel de Autoridade de Dados, é recomendada a seleção e treinamento de servidores com base nas seguintes habilidades:
Em função da baixa maturidade em gestão e Governança de Dados, há uma baixa probabilidade de todos os departamentos possuírem servidores que possuam todas estas competências. Assim, devem ser priorizadas as habilidades interpessoais: como sólido entendimento do negócio, liderança e trabalho em equipe. Consequentemente, as outras habilidades precisam ser construídas. Isso inclui treinamento nas ferramentas para criar, manter, agregar e gerir dados, bem como sobre as políticas, padrões e processos de dados em vigor do programa de Governança de Dados.
Papéis Técnicos
Cada Unidade de Gestão, pode também definir um conjunto de papéis específicos de gestão de dados, a exemplo das funções relatadas na tabela abaixo:
- Administrador de Base de Dados
- Arquiteto de Dados
- Gerente do de Inteligência de Negócios
- Administrador Segurança de Dados
- Especialista de Dados
- Arquiteto de Negócios
- Analista de Inteligência de Negócios
- Analista de Informação
- Analista de Dados
- Administrador de Base
- Arquiteto de Integração de Dados
- Gerente do Programa de Inteligência de Negócios
- Administrador de Segurança de Dados
- Especialista de Integração de Dados
- Arquiteto de Inteligência de Negócios
- Analista de Inteligência de Negócios
- Analista de Segurança da Informação
- Analista de Integração de Dados
Tão importante quanto os papéis técnicos, cada Unidade de Gestão de Dados possui uma equipe maior de servidores técnico-administrativos que também lidam com dados nos seus dia-a-dia. Estes servidores atuam nas extremidades da cadeia de dados, justamente na produção e consumo dos dados.
Assim como os papéis técnicos, eles também devem ser atribuídos de responsabilidades de forma a garantir que os dados sejam consumidos e produzidos de acordo com as políticas, padrões e processo definidos pelo Conselho de Governança de Dados.
Os servidores técnicos-administrativos usualmente assumem os seguintes papéis:
- Consumidor de Dados: Indivíduo ou entidade que faz o acesso e consumo de dados. Em particular, consumidores de dados que realizam relatórios e análises são colaboradores críticos para preencher as lacunas entre operações e uso analítico de nossos dados.
- Produtor de Dados: Indivíduo ou entidade que cria, atualiza ou exclui dados. Todo produtor de dados deve ser responsável pela qualidade dos dados que produz.
- Custodiante de Dados: Indivíduo ou entidade responsável pela manutenção da segurança física dos dados em conformidade com as políticas, normas e diretrizes aplicáveis.
Formatação da Força de Trabalho
É importante destacar que os atores participantes da Governança de Dados podem ser classificados em dois grandes grupos: representantes e grupo técnico. O primeiro grupo inclui os representantes de cada órgão da Prefeitura que irá compor o Conselho de Governança de Dados. Estes atores geralmente desempenham cargos de indicação de política na Prefeitura. De forma a contribuir com a sustentabilidade financeira do programa, as funções de membro do Conselho não possuem remuneração adicional, apesar de serem consideradas como serviço público relevante. Em relação ao grupo técnico, o Chefe Executivo de Dados é o único cargo designado politicamente. As posições técnicas devem ser nomeações não políticas para garantir a continuidade das operações entre administrações. Destacamos abaixo modalidades para contratação de pessoal que poderão exercer as posições técnicas:
- Para cargos públicos: destinados ao atendimento de atribuições com finalidade pública.
- Cargo Efetivo: provimento através de Concurso Público;
- Cargo Comissionado: provimento de livre nomeação e exoneração, devendo-se considerar os percentuais mínimos estabelecidos por lei – ver [link] – de provimento de concursados e não-concursados.
- Para empregos públicos:
- Emprego público temporário: para contratações temporárias, visando atendimento de necessidades excepcionais, por prazo determinado, tendo sua contratação realizada, geralmente, mediante processo seletivo. Aqui, vale ressaltar que terceirizados não são considerados empregados públicos.
- Para função pública: aquele que exerce função de confiança, cargo diretivo, de chefia ou assessoramento, que determinado servidor que ocupe cargo público exerce. Dentre as modalidades, encontram-se:
- Função comissionada: destinada a servidores concursados que irão exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.
- Função de Natureza Técnica Especializada: servidores regidos por lei própria (casos de contratação anterior à CF/88), não sendo regida pela CLT, mas sim por regime de contratação de prestador de serviços.
Papéis e Responsabilidades
Nesta seção, serão descritos os papéis e responsabilidades que governarão a produção, gestão, distribuição e preservação dos dados.
Estruturas da Governança de Dados
| Estrutura | Funções | Responsabilidades | Composição |
|---|---|---|---|
| Escritório de Governança de Dados (EGD) |
|
|
|
| Conselho de Governança de Dados |
|
|
|
| Comitê de Dados |
|
|
|
| Subcomitê de Análise de Dados |
|
|
|
| Subcomitê de Qualidade de Dados |
|
|
|
Papéis e Responsabilidades de Governança de Dados
| Papel | Funções | Responsabilidades |
|---|---|---|
| Prefeito da Cidade |
|
|
| Chefe Executivo dos Dados |
|
|
| Autoridade de Dados |
|
|
| Analista de Dados |
|
|
| Arquiteto de Dados |
|
|
| Analista de Qualidade de Dados |
|
|
| Custodiante de Dados |
|
|
| Usuário |
|
|
| Produtor de Dados |
|
|
| Consumidor de Dados |
|
|
| Órgãos Consultivos Externos |
|
|
| Órgãos de Conformidade e Auditoria |
|
|
| EMPREL |
|
|