Mudanças entre as edições de "Política de acesso e compartilhamento de dados"
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#Os dados institucionais detidos por organismos definidos nos termos apresentados no quadro acima são bens públicos detidos pela Prefeitura, por conta do povo. | |||
#O valor dos dados institucionais como um bem público deve ser maximizado com acesso que garante que um uso não impede outro uso dos dados. | |||
#Os dados institucionais devem ser, '''por padrão''', abertos, a menos que o acesso seja restrito por razões de privacidade, sigilo, proteção e conformidade com leis e regulamentos cabíveis. | |||
#Os dados institucionais devem ser disponibilizados de forma proativa, embora a Prefeitura também responda o mais positivamente possível aos pedidos de acesso a dados. | |||
#Os dados institucionais devem ser disponibilizados em formatos abertos, reutilizáveis e legíveis por máquina. | |||
#Os dados institucionais devem ser disponibilizados sob licenças flexíveis. | |||
#Ainda como forma de maximizar o valor, os dados institucionais devem ser usados no desempenho de atividades administrativas, gerenciais e estratégicas da Prefeitura. | |||
#A Prefeitura deve fornecer aos funcionários e servidores as informações de que precisam para realizar seus trabalhos. | |||
#Os dados institucionais (independentemente de quem os coleta ou mantém) devem ser compartilhados entre aqueles funcionários e servidores cujo trabalho pode ser realizado de forma mais eficaz pelo conhecimento de tais informações. | |||
#Os funcionários ou servidores receberão privilégios consistentes com suas obrigações de trabalho para acessar informações públicas, confidenciais e privadas. | |||
#Os funcionários e servidores da Prefeitura devem ter conhecimento e cumprir os regulamentos das leis e regulamentos cabíveis de proteção a dados. | |||
#Os dados devem ser usados apenas conforme exigido no desempenho das funções de trabalho. | |||
#A Prefeitura deve estabelecer um padrão de classificação e proteção de dados para identificar o nível de necessidades de confidencialidade, requisitos legais e proteções padrão mínimas para os dados antes que o acesso seja concedido. | |||
#Todo acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis deve ser controlado por medidas razoáveis para impedir o acesso de usuários não autorizados. | |||
#Dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis '''não''' devem ser disseminados ou divulgados, em qualquer forma, sem a aprovação prévia por escrito de autoridade responsável apropriado ou medida judicial cabível. | |||
#Embora a Prefeitura deva proteger a segurança e a confidencialidade de dados, os procedimentos para permitir o acesso aos dados não interferirão indevidamente na conduta eficiente de operações da Prefeitura. | |||
#Os usuários de dados devem usar de forma responsável os dados aos quais tenham acesso, incluindo o uso dos dados apenas para a finalidade pretendida e respeitando a classificação de privacidade, sigilo e sensibilidade atribuída aos dados. | |||
#O acesso autorizado a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não implica autorização para cópia, posterior divulgação de dados ou qualquer outro uso que não aquele para o qual o funcionário ou servidor foi autorizado. | |||
#As Autoridades de Dados devem garantir que os procedimentos para solicitar e aprovar o acesso aos dados institucionais existam e sejam seguidos. | |||
#Todos os procedimentos devem incluir rastreamento suficiente para solicitações, aprovações e revogações de modo que o acesso autorizado a dados institucionais seja auditável. | |||
#As Autoridades de Dados também devem implementar procedimentos para auditar regularmente o acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis e revogar o acesso quando não for mais necessário ou autorizado. | |||
#O acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis por partes externas deve ser regido por acordo contratual individual ou ofícios de entendimento, se o terceiro for uma organização governamental. | |||
#A violação desta política pode incorrer em medidas disciplinares e/ou penais cabíveis. | |||
[[Category:Governança de Dados]] | |||
Edição atual tal como às 10h18min de 13 de outubro de 2021
Esta política se aplica:
- Aos órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo Municipal;
- Às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do Recife e vinculadas ao Poder Executivo Municipal;
- Às entidades privadas que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade limitada à parcela dos recursos públicos oriundos do Município do Recife.
- Os dados institucionais detidos por organismos definidos nos termos apresentados no quadro acima são bens públicos detidos pela Prefeitura, por conta do povo.
- O valor dos dados institucionais como um bem público deve ser maximizado com acesso que garante que um uso não impede outro uso dos dados.
- Os dados institucionais devem ser, por padrão, abertos, a menos que o acesso seja restrito por razões de privacidade, sigilo, proteção e conformidade com leis e regulamentos cabíveis.
- Os dados institucionais devem ser disponibilizados de forma proativa, embora a Prefeitura também responda o mais positivamente possível aos pedidos de acesso a dados.
- Os dados institucionais devem ser disponibilizados em formatos abertos, reutilizáveis e legíveis por máquina.
- Os dados institucionais devem ser disponibilizados sob licenças flexíveis.
- Ainda como forma de maximizar o valor, os dados institucionais devem ser usados no desempenho de atividades administrativas, gerenciais e estratégicas da Prefeitura.
- A Prefeitura deve fornecer aos funcionários e servidores as informações de que precisam para realizar seus trabalhos.
- Os dados institucionais (independentemente de quem os coleta ou mantém) devem ser compartilhados entre aqueles funcionários e servidores cujo trabalho pode ser realizado de forma mais eficaz pelo conhecimento de tais informações.
- Os funcionários ou servidores receberão privilégios consistentes com suas obrigações de trabalho para acessar informações públicas, confidenciais e privadas.
- Os funcionários e servidores da Prefeitura devem ter conhecimento e cumprir os regulamentos das leis e regulamentos cabíveis de proteção a dados.
- Os dados devem ser usados apenas conforme exigido no desempenho das funções de trabalho.
- A Prefeitura deve estabelecer um padrão de classificação e proteção de dados para identificar o nível de necessidades de confidencialidade, requisitos legais e proteções padrão mínimas para os dados antes que o acesso seja concedido.
- Todo acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis deve ser controlado por medidas razoáveis para impedir o acesso de usuários não autorizados.
- Dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não devem ser disseminados ou divulgados, em qualquer forma, sem a aprovação prévia por escrito de autoridade responsável apropriado ou medida judicial cabível.
- Embora a Prefeitura deva proteger a segurança e a confidencialidade de dados, os procedimentos para permitir o acesso aos dados não interferirão indevidamente na conduta eficiente de operações da Prefeitura.
- Os usuários de dados devem usar de forma responsável os dados aos quais tenham acesso, incluindo o uso dos dados apenas para a finalidade pretendida e respeitando a classificação de privacidade, sigilo e sensibilidade atribuída aos dados.
- O acesso autorizado a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis não implica autorização para cópia, posterior divulgação de dados ou qualquer outro uso que não aquele para o qual o funcionário ou servidor foi autorizado.
- As Autoridades de Dados devem garantir que os procedimentos para solicitar e aprovar o acesso aos dados institucionais existam e sejam seguidos.
- Todos os procedimentos devem incluir rastreamento suficiente para solicitações, aprovações e revogações de modo que o acesso autorizado a dados institucionais seja auditável.
- As Autoridades de Dados também devem implementar procedimentos para auditar regularmente o acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis e revogar o acesso quando não for mais necessário ou autorizado.
- O acesso a dados institucionais privados, sigilosos ou sensíveis por partes externas deve ser regido por acordo contratual individual ou ofícios de entendimento, se o terceiro for uma organização governamental.
- A violação desta política pode incorrer em medidas disciplinares e/ou penais cabíveis.